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LGPD: por que é importante aplicá-la na telemedicina?

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, como o nome sugere, é responsável por manter dados pessoais seguros. Como os profissionais de saúde têm acesso a muitas informações de pacientes diariamente, existe a necessidade de se adequar à lei para tratá-las de forma correta.

Os dados permeiam os mais diversos serviços e são ferramentas valiosas para quem os detêm. Independentemente do objetivo para isso, é necessário estar ciente que existe uma lei que os protege e que, caso eles sejam usados de maneira equivocada, medidas podem ser tomadas para acionar esse direito de proteção.

Quando diz respeito a profissionais de saúde, o número de dados colhidos diariamente, tanto em clínicas privadas e/ou hospitais, são enormes. Ao fazer uma consulta, desde a anamnese até a entrega da receita, muitos dados são disponibilizados. Entender que eles são propriedade do paciente e que somente com autorização dele é possível divulgá-los é o primeiro passo para compreender o funcionamento da LGPD.

Como surgiu a LGPD?

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (GDPR), um conjunto de regras que estão vigentes na Europa há 2 anos e que são base para a construção da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.

A referência veio de lá, uma vez que, depois de muitas fraudes conhecidas internacionalmente, principalmente, nesse continente, houve uma regulamentação ativa e com resultados positivos no que diz respeito às penas aplicadas e à importância necessária dada aos dados.

Quais os princípios da LGPD e como aplicá-los na prática clínica?

Apesar de ser um documento um pouco mais enxuto do que o original, a LGPD traz importantes pontuações para a proteção de dados, contidas nos seus 10 princípios básicos, que encaixam-se dentro da prática clínica da seguinte forma:

  1. Finalidade: utilizar os dados para fins específicos e explícitos ao paciente, garantindo que não serão usados para outras finalidades;
  2. Adequação: manusear as informações somente para a finalidade que foi informada;
  3. Necessidade: usar os dados somente em casos de necessidade, sempre dentro da finalidade definida;
  4. Livre acesso: garantir que os pacientes possam acessar de forma fácil e gratuita todas as informações sobre armazenamento e manuseio dos dados;
  5. Qualidade dos dados: assegurar que quaisquer informações serão armazenadas de forma clara, exata e que poderão ser atualizadas de acordo com a necessidade;
  6. Transparência: certificar que o paciente esteja ciente sobre o uso dos dados, seus fins e também quem terá acesso a eles, garantindo sigilo profissional;
  7. Segurança: utilizar métodos eficazes para proteger os dados contra pessoas não autorizadas e também de situações acidentais ou ilícitas, como destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  8. Prevenção: adotar medidas para prevenir quaisquer danos sob os dados dos pacientes;
  9. Não-discriminação: nunca usar os dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  10. Responsabilização e prestação de contas: demonstrar que existem medidas eficazes que comprovem o cumprimento de todas as normas voltadas à proteção dos dados e, inclusive, a eficácia de cada uma delas.

Dessa forma, voltados para os dados disponibilizados pelo paciente em uma consulta médica, esses princípios tornam-se ainda mais essenciais. Por isso, é fundamental: sempre manter o paciente informado sobre qual a finalidade de solicitação dos dados; explicar que ele pode ter acesso a eles, quando quiser; destacar que as informações pessoais serão armazenados em um banco seguro; informar que, caso os dados sejam invadidos por terceiros, a responsabilidade é da clínica/hospital e existirá uma prestação de contas.

Importante pontuar que existe uma lei em vigor no Brasil que dita que as informações do prontuário eletrônico do paciente só podem ser descartadas 20 anos após o último registro feito.

Portanto, para que não haja inadimplência, caso o paciente peça que seus dados sejam descartados, é preciso explicar que, pela lei, enquanto estiver dentro desse tempo, é proibido fazer a exclusão ou descarte do histórico do paciente. Também é importante ressaltar que ficarão armazenados em um banco que não pode ser acessado por terceiros.

Por que é importante que os médicos cumpram a LGPD?

A LGPD é responsável pela segurança de todo tipo de dado disponibilizado em território nacional, tanto online quanto físico. Todos os tratamentos que forem feitos com os dados, como coleta, distribuição, extração, processamento, transmissão, entre outros, estão sob responsabilidade da lei.

Logo, existe um leque muito grande de possibilidades de má conduta de dados caso eles não sejam manipulados baseados nela. Por isso a importância de adequação de clínicas e hospitais. Se o modelo de trabalho ainda não conta com protocolos de segurança para o tratamento de dados na clínica, é necessário providenciá-los.

Um consultor pode organizar todo o processo na empresa para a adequação da lei, porém, tão importante quanto esse profissional, é a conscientização dos colaboradores. É preciso treiná-los para que entendam qual a abrangência da lei e como atitudes simples praticadas durante um dia de trabalho podem ir contra o que ela regulamenta.

Portanto, para que a LGPD seja seguida com precisão e sem riscos de condutas desnecessárias, toda equipe que possui acesso aos dados dos pacientes precisa estar alinhada quanto às suas minuciosidades.

Como toda lei, existem detalhes e especificidades que merecem atenção e estudo profundo. Para compreender melhor tudo que envolve a LGPD e garantir que sua prática está de acordo com ela, acesse nossos conteúdos médicos e conte com informações essenciais para regularizar seu trabalho e garantir ainda mais segurança e confiança aos pacientes.

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